Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4607
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Ano 2007
Data 09/25/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre limite de idade nos concursos públicos realizados pela
administração pública municipal e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 110 Ano: 2008

Nº Novo: 0032035-33.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4607/2007"

Ementa do Acórdão
Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 4.607/2007, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o limite de idade nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Municipal – não acolhimento da tese de incompetência do E. Órgão Especial, na medida em que a presente representação por inconstitucionalidade tem como fundamento a incompatibilidade direta entre a lei municipal e dispositivos expressos na Constituição Estadual, não importando, in casu, se tais comandos são normas de reprodução obrigatória, eis que reproduzem efeitos independentes e no âmbito do Estado do Rio de Janeiro – de tal sorte, a medida se amolda perfeitamente às hipóteses previstas nos artigos 125, § 2º, da Constituição da República e 161, inciso IV, alínea “a”, da Carta Estadual – inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual – a legislação questionada realmente ofende os artigos 7º e 112, § 1º, II, “b”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro – ao tratar de limite de idade para futuros servidores a serem contratados pela administração, não se restringindo a formalidades genéricas e relativas apenas aos concursos públicos, não há dúvida de que a lei em exame se mostra incompatível com o artigo 112, § 1º, II, “b”, da Constituição Estadual, sabendo-se que a iniciativa privativa para a elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos pertence, exclusivamente, à chefia do Poder Executivo, violando, da mesma forma, o princípio da separação e independência dos poderes, previsto no artigo 7º - além do vício formal de iniciativa, padece também a referida lei de inconstitucionalidade material, em face do que dispõe o artigo 77, respectivo inciso II, da Carta Estadual, dispositivos que prezam, em relação à investidura em cargo ou emprego público, principalmente, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse coletivo – isso porque o texto do parágrafo único do artigo 1º determina que a idade do candidato será critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais avançada, para todo e qualquer concurso público a ser realizado pela administração municipal – não resta dúvida de que tal situação impede a eleição de critérios diferenciados, inviabilizando a adequação do regulamento dos recursos à natureza e à complexidade do cargo ou emprego em disputa – reconhecimento da inconstitucionalidade formal e material.
Procedência do pedido.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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