Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5712
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Ano 2014
Data 03/31/2014
Artigos
Ementa Dispõe sobre a reserva e demarcação de vagas nos estacionamentos públicos localizados na orla da Cidade para idosos, deficientes e motocicletas
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 283 Ano: 2016

Nº Novo: 0061447-28.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Des. Relator, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho e Antonio Eduardo Ferreira Duarte.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 283/2016 - 0061447-28.2016.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.712, DE 31 DE MARÇO DE 2014

ACÓRDÃO

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, tendo por objeto a Lei nº 5.712, de 31 de março de 2014, do Município do Rio de Janeiro que “Dispõe sobre a reserva e demarcação de vagas nos estacionamentos públicos na orla da Cidade para idosos, deficientes e motocicletas.” Sustenta o Representante a inconstitucionalidade da Lei Municipal, pois cria obrigações para o Poder Executivo e dispõe sobre a administração de bens públicos de uso especial, em violação aos artigos 7º e 145, incisos III e VI da Constituição do Estado. Projeto de Lei de iniciativa parlamentar. Violação à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria sujeita à reserva da organização da administração, e consequente afronta ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal. Eficácia ex tunc. Aplicação dos artigos 7º, 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”, e artigo 145, inciso VI, alínea “a” da Constituição Estadual. Procedência da Representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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