Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 283/2016 - 0061447-28.2016.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.712, DE 31 DE MARÇO DE 2014
ACÓRDÃO
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, tendo por objeto a Lei nº 5.712, de 31 de março de 2014, do Município do Rio de Janeiro que “Dispõe sobre a reserva e demarcação de vagas nos estacionamentos públicos na orla da Cidade para idosos, deficientes e motocicletas.” Sustenta o Representante a inconstitucionalidade da Lei Municipal, pois cria obrigações para o Poder Executivo e dispõe sobre a administração de bens públicos de uso especial, em violação aos artigos 7º e 145, incisos III e VI da Constituição do Estado. Projeto de Lei de iniciativa parlamentar. Violação à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria sujeita à reserva da organização da administração, e consequente afronta ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal. Eficácia ex tunc. Aplicação dos artigos 7º, 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”, e artigo 145, inciso VI, alínea “a” da Constituição Estadual. Procedência da Representação. |