Tipo | Leis Complementares |
Número | 140
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Ano | 2014 |
Data | 06/20/2014 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema eletrônico de alarme detector de gás nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 24 Ano: 2015
Nº Novo: 0010828-31.2015.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se o procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 140/2014 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 24/2015 - 0010828-31.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 20 DE JUNHO DE 2014
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
AC Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar Municipal n° 140/14. Obrigação de implantação de sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso para detecção de escape de gás em estabelecimentos empresarias e industriais. Matéria relacionada à prevenção e ao combate de incêndios, inserida na órbita do Direito Urbanístico. Competência legislativa concorrente (art. 24, inciso I, da Carta Magna). Tema já objeto de regulamentação pelo ente estadual (Decreto-Lei no 247/75, e Decreto no 897/76). Ausência de liberdade de conformação legislativa para o exercício da competência supletiva municipal. Questão desvestida de particularidade local, que transborda o interesse do município. Invasão da competência estadual caracterizada. Vício formal orgânico verificado, ante a violação do artigo 358, inciso II, da Constituição Estadual. Incompatibilidade formal da lei municipal com norma da carta estadual. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |