Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4116
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 06/22/2005
Artigos
Ementa Dispõe sobre a adaptação das unidades escolares públicas, integrantes da Rede
Municipal de Ensino, para o atendimento dos alunos portadores de necessidades
especiais e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 111 Ano: 2006

Nº Novo: 0032692-43.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4116/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. RONALD VALLADARES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº4116, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município construir adaptações físicas indispensáveis necessárias, para alunos portadores de deficiência, da rede pública de ensino do município do rio de janeiro. Projeto de Lei de iniciativa do poder legislativo, em desrespeito flagrante ao dispositivo no art 7º e 112, 1, II, d da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O poder legislativo municipal ao tomar a iniciativa de “determinar” que o poder executivo adote providencias administrativas de sua competência (Constituição Estadual art 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a constituição estabelece para o poder executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa do executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo poder judiciário. Representação de Inconstitucionalidade julga procedente."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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