Tipo | Lei Municipal |
Número | 3911
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Ano | 2005 |
Data | 03/10/2005 |
Artigos | |
Ementa | " Autoriza o Poder Executivo a incluir nos programas municipais de combate à
fome a troca de cupons de alimentos por lixo reciclável recolhido por pessoas
carentes" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 37 Ano: 2005
Nº Novo: 0033497-30.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3911/2005. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3911, de 10/03/05, que autoriza o Poder Executivo a incluir nos programas municipais de combate à fome a troca de cupons de alimentos por lixo reciclável recolhido por pessoas carentes. Ofensa à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa.Vulneração a princípio constitucional que assegura independência dos poderes do Município controle de constitucionalidade das leis intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Inconstitucionalidade da Lei nº 3911/05, do Município do Rio de Janeiro. Representação acolhida. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |