Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 4576
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Ano 2007
Data 09/18/2007
Artigos
Ementa Veda a cobrança por uso de banheiros em espaços públicos e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 27 Ano: 2011

Nº Novo: 0023392-81.2011.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4576/2007

Ementa do Acórdão
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 4.576, de 18.09.2007. LEI QUE VEDA A COBRANÇA DE TAXA PARA INGRESSO EM BANHEIROS PÚBLICOS, INSTITUINDO AO PODER EXECUTIVO OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR E CRIANDO SANÇÕES PARA AGENTES PÚBLICOS. VIOLAÇÃO DO PRÍNCIPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO E DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, 112, § 1.º, II, “d” e 145, VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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