Tipo | Lei Municipal |
Número | 4154
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Ano | 2005 |
Data | 08/10/2005 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a criação de albergues especiais para atendimento a pessoas
portadoras de deficiência |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 139 Ano: 2005
Nº Novo: 0033103-23.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4154/05. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. ROBERTO CÔRTES
Representação por Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei nº 4154/05 que dispõe sobre a criação de albergues especiais para atendimentos de pessoas portadoras de deficiência.
Vício de iniciativa. Aparência de inconstitucionalidade formal. Violação aos arts 7º e 112º da Carta Estadual. Ocorrência. Inexistência da necessária iniciativa do Poder Executivo. O Poder Legislativo não poder exorbitar de seus poderes. Harmonia e independência entre os Poderes que não pode ser olvidada. Procedência da presente Representação." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |