Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 183/2018 – 0041942-80.2018.8.19.0000
REPRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JESSÉ TORRES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6374, DE 25 DE JUNHO DE 2018
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal nº 6.374, de 25 de junho de 2018, que dispõe “sobre a cobrança de diária de permanência por parte da rede hospitalar privada do Município”. Vício formal na usurpação de competência concorrente da União com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre produção e consumo e direito do consumidor, (CF/88, artigos 24, V e VIII, e 170). Ofensa aos artigos 6º, 7º, 74, V e VIII, 215 e 358, I, da Constituição estadual. Procedência do pleito declaratório de inconstitucionalidade. |