Tipo | Lei Municipal |
Número | 3900
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Ano | 2005 |
Data | 03/02/2005 |
Artigos | |
Ementa | "Cria o Caderno Cívico-escolar na rede oficial de ensino da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro." |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 04 Ano: 2006
Nº Novo: 0020885-26.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3900/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. NEWTON PAULO AZEREDO DA SILVEIRA
Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 3.900/2005 do Município do Rio de Janeiro – Criação do caderno cívico escolar da rede oficial de ensino da Prefeitura – Lei de iniciativa do Legislativo – Ofensa aos princípios da iniciativa e separação dos poderes.
1) A Lei tendo nascido por inspiração de integrantes do Legislativo, em virtude de criar encargos para estrutura da administração municipal, sem qualquer iniciativa do Executivo, fere os princípios da iniciativa e da separação dos poderes.
2) Como conseqüência colide com as disposições contidas nos arts. 7º, 112, §1º, II da Constituição Estadual. Razão pela qual de caracteriza como sendo inconstitucional como se reconhece e se declara." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |