Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3362
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Ano 2002
Data 03/08/2002
Artigos
Ementa Estabelece preferência para estacionamento de veículos nas imediações de
unidades de saúde.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 139 Ano: 2004

Nº Novo: 0037072-80.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3362/2002.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES


Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3362, de 08/03/02, que dispõe sobre a preferência para estacionamento de veículos nas imediações de unidades de saúdes. Ofensa a Constituição Estadual inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. A motivação da edição deste tipo de lei, no qual a iniciativa é vedada ao Vereador. Constitui mero expediente de atuação política, e sem a seriedade no respeito aos dispositivos constitucionais. Cansativa repetição neste Município com inconstitucionalidades constantes, não obstante salários régios pagos aos procuradores que atuam no legislativo local. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos poderes municipais. Controle da constitucionalidade das leis que estão intimamente relacionados com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Representações acolhidas, declarando-se a inconstitucionalidade.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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