Tipo | Lei Municipal |
Número | 3362
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Ano | 2002 |
Data | 03/08/2002 |
Artigos | |
Ementa | Estabelece preferência para estacionamento de veículos nas imediações de
unidades de saúde. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 139 Ano: 2004
Nº Novo: 0037072-80.2004.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3362/2002. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3362, de 08/03/02, que dispõe sobre a preferência para estacionamento de veículos nas imediações de unidades de saúdes. Ofensa a Constituição Estadual inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. A motivação da edição deste tipo de lei, no qual a iniciativa é vedada ao Vereador. Constitui mero expediente de atuação política, e sem a seriedade no respeito aos dispositivos constitucionais. Cansativa repetição neste Município com inconstitucionalidades constantes, não obstante salários régios pagos aos procuradores que atuam no legislativo local. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos poderes municipais. Controle da constitucionalidade das leis que estão intimamente relacionados com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Representações acolhidas, declarando-se a inconstitucionalidade.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |