Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6364
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Ano 2018
Data 05/29/2018
Artigos
Ementa Altera a Lei nº 5.211/2010 para vedar a utilização indiscriminada do saldo remanescente do Bilhete Único Municipal pelo concessionário e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 178 Ano: 2018

Nº Novo: 0039575-83.2018.8.19.0000
Resultado Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.364, de 29 de maio de 2018

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 178/2018 – 0039575-83.2018.8.19.0000
REPRESENTANTE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
REPRESENTADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS
LEGISLAÇÃO: ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6364, DE 29 DE MAIO DE 2018


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 6.364, de 29 de maio de 2018, que alterou a Lei nº 5.211/2010, ambas do Município do Rio de Janeiro. Preliminar de não conhecimento da representação por alegada ofensa à Lei Orgânica Municipal. Exposição que se apresenta perfeitamente compreensível possibilitando a verificação do dispositivo vulnerado na carta Estadual. Aplicação do princípio da abertura da causa de pedir. Rejeição. Submissão de contratos de concessão de serviço público de transporte urbano à condições de regime tarifário diverso do que foi contratualmente estabelecido. Determinação de atividades administrativas que demandam a realização de gastos de logística com material e pessoal, sem indicar a fonte de custeio para tanto. Atos de gestão privativos do chefe do Poder Executivo Municipal. Reserva da Administração Pública. Inconstitucionalidades formal decorrente de vício de iniciativa por vulneração aos arts. 70, § Único I e III, 98, IV, 112, §, 1º, "d" e 145, VI, "a", e material quanto aos arts. 7º, 70, caput, e § Único, I e III, 77, XXV, 112, § 2º, 113, I, 242, caput, §§ 1º e 2º e 243, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Procedência do pedido.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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