Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6330
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Ano | 2018 |
Data | 03/27/2018 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a prestação de contas aos pacientes internados ou submetidos a procedimentos em estabelecimentos da rede privada de saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 111 Ano: 2018
Nº Novo: 0021929-60.2018.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.330/2018 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 111/2018 - 0021929- 60.2018.8.19.0000 REPRESENTANTE: FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO(1) EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO(2) EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
LEGISLAÇÃO: 6.330, DE 27 DE MARÇO DE 2018
A C Ó R D Ã O
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 6330/18, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUALIZADA E DISCRIMINADA DE MATERIAIS E SERVIÇOS, PELA REDE PRIVADA, A PACIENTES INTERNADOS E SUBMETIDOS A TRATAMENTO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. - Matéria regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, carecendo o Município de competência para regulamentá-la. - Presente, além do vício de origem, violação aos Princípios da Razoabilidade e da Livre Iniciativa. - Procedência que se decreta do pedido. Inconstitucionalidade por inteiro da Lei Municipal nº 6330/18. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |