Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4061
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Ano 2005
Data 05/24/2005
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a implantar o horário noturno nas creches
conveniadas com o Município do Rio de Janeiro e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 105 Ano: 2005

Nº Novo: 0032904-98.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4061/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. J.C.MURTA RIBEIRO
Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 4061 que autoriza o Poder Executivo a implantar o horário noturno nas creches conveniadas com o Município do Rio de Janeiro – norma eivada de inconstitucionalidade por violar os arts 112º§1º,II,d; e 7º da Constituição Estadual - vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes – representação que se acolhe.
Existem matérias que o procedimento legiferante está condicionada a proposta do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art 112§1º, II, d, da Constituição Estadual que estabelece: “são de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que disponham sobre: criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo”. In casu, ocorre não só o vício de iniciativa, mas também ofensa ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 7º da Constituição Estadual que assim estabelece: “são poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Assim, pelo princípio da simetria a lei municipal teria que seguir a Lei Maior Estadual e não o fez. Não obedecido os mandamentos constitucionais suso transcritos, de se declarar à inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4061/05. Representação por Inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os pareceres das doutas Procuradorias Gerais do Estado e da Justiça."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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