Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4324
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Ano 2006
Data 04/27/2006
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de
tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais- LIBRA).
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 78 Ano: 2006

Nº Novo: 0031853-18.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4324/2006.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. RONALD VALLADARES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº4324 de 24/04/06, que autoriza o Poder Executivo a criar e manter no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (língua brasileira de sinais-líbra). Obrigações funcionais ditadas pelo Legislativo ao Poder Executivo. Projeto de lei originário do Poder Legislativo, em desrespeito ao disposto nos arts 7º, 77º, “caput”, 112º, §1º, II, “b”, e “d” e 145º, II, III e VI, da Constituição Estadual. O poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de “autorizar” o Poder Executivo a adotar providências administrativas de sua competência.
(Constituição Estadual art 145º, VI), regulando-as, invade a esfera de competência que a constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes e a reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de lei. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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