Tipo | Lei Municipal |
Número | 3265
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Ano | 2001 |
Data | 08/23/2001 |
Artigos | |
Ementa | Torna obrigatório a divulgação da autoria das leis municipais nos casos que
menciona. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 106 Ano: 2004
Nº Novo: 0037039-90.2004.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3265/01. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. SILVIO TEIXEIRA
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3265, de 23/08/01, que torna obrigatória a divulgação da autoria das Leis Municipais, nos casos que menciona. Descumprimento da vedação do art. 77 § 3º da Constituição Estadual. Violação do princípio da separação dos poderes.
A publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fere o princípio da impessoalidade e constitui exercício irregular do da publicidade Lei que “torna obrigatória a divulgação de sua autoria quando os seus efeitos se consubstanciarem em atos materiais.”
Contraria, ainda, o princípio da separação dos poderes lei editada por iniciativa do Legislativo Municipal que crie obrigações para o Executivo.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |