Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Leis Ordinárias
Número 5457
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > Controle de Leis
Ano 2012
Data 06/19/2012
Artigos
Ementa Determina que o Poder Público realize o serviço de poda de árvores em propriedade particular com fins residenciais e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 163 Ano: 2012

Nº Novo: 0056686-90.2012.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5457/2012

Ementa do Acórdão
ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE n°. 163/2012 – 0056686-90.2012. 8.19.0000
RELATORA : DES.ª LETÍCIA SARDAS


“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.457, DE 19 DE JUNHO DE 2012, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DESRESPEITO ÀS MATÉRIAS RESERVADAS AO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

1. Na peça exordial da representação, sustenta-se que a lei em tela seria inconstitucional por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e da vedação ao aumento de despesas sem previsão de fonte de custeio.
2. O referido diploma legal determina que o Poder Público realize o serviço de poda de árvores no interior de propriedades particulares com fins residenciais e dá outras providências.
3. Tal iniciativa afronta o artigo 112, § 1º, alínea “d” e § 2º, e 145, inciso VI, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os quais, em atenção ao princípio da simetria, são de observância obrigatória pelos Estados e Municípios.
4. Verifica-se flagrante vício de inconstitucionalidade formal, pois é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre funcionamento e organização da administração pública, vedado, ainda, o aumento de despesa sem previsão de custeio.
5. Restou, também, violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 7º da Constituição Estadual.
6. Procedência da Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.457/2012, vencido o Des. Nagib Slaibi Filho que julgava improcedente o pedido.”
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2012.007.163

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0056686-90.2012.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar