Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3326
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Ano 2001
Data 12/12/2001
Artigos
Ementa Cria o Programa Intersetorial de Atendimento à População de Rua no âmbito do
Município, nos termos que menciona e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 155 Ano: 2005

Nº Novo: 0033119-74.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3326/2001

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª VALÉRIA G. DA SILVA MARON


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3326/01, que criou o programa intersetorial de atendimento à população de rua, estabelecendo atribuições ao Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal e material. Vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. Violação aos arts 7º, 89º, III, d, 112º, §1º, II,b, e d, e 145º, VI da Constituição Estadual. Procedência da representação."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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