Tipo | Lei Municipal |
Número | 4670
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Ano | 2007 |
Data | 10/02/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Estabelece padrões para a utilização de calçadas e áreas públicas pelo
comércio, bares, restaurantes, hotéis e similares e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 93 Ano: 2007
Nº Novo: 0020142-79.2007.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4670/2007." |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 93/2007 – 0020142-79.2007.8.19.0000
RELATOR: DES. SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 4.670, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
Direito Constitucional
Representação de Inconstitucionalidade. Lei nº 4.670, de 02/10/2007, do Município do Rio de Janeiro.
Diploma legal que estabelece regras para a utilização de áreas públicas por estabelecimentos comerciais, hoteleiros e similares.
Vicio Formal
Iniciativa privativa do Chefe do Executivo local e não do Legislativo Municipal, para projetos de lei que importem na definição de atribuições de órgãos da Administração Pública direta e na regulamentação de matérias tipicamente administrativas.
Violação ao princípio da separação dos Poderes.
Infringência dos artigos 7º, 12º, § 1º, II, d e 145, VI, da Constituição do Estado.
Representação procedente para decretar-se sua inconstitucionalidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |