Tipo | Lei Municipal |
Número | 2401
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Ano | 1996 |
Data | 04/09/96 |
Artigos | Art. 2º |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente no Município, como meio
de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na
lingua brasileira de sinais-libras". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 30 Ano: 1998
Nº Novo: 0026877-46.1998.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade do art.
2º da Lei nº 2401/96 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. LAERSON MAURO
Representação por Inconstitucionalidade. Art. 2º da Lei nº 2401, de 08/04/1996, do Município do Rio de Janeiro.
Deve o Tribunal acolher a medida, em sendo certo que o dispositivo inquinado realmente incompatibiliza-se com os princípios incorporados nos art. 7º e 112º, §1º, II, a, da Constituição Estadual, tanto que, sem respeito à divisão orgânica e funcional dos poderes e à iniciativa da competência reservada do Poder Executivo, passou a impor alterações na estrutura organizacional dos órgãos públicos municipais. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |