Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2401
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1996
Data 04/09/96
Artigos Art. 2º
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente no Município, como meio
de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na
lingua brasileira de sinais-libras".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 30 Ano: 1998

Nº Novo: 0026877-46.1998.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade do art.
2º da Lei nº 2401/96

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. LAERSON MAURO


Representação por Inconstitucionalidade. Art. 2º da Lei nº 2401, de 08/04/1996, do Município do Rio de Janeiro.
Deve o Tribunal acolher a medida, em sendo certo que o dispositivo inquinado realmente incompatibiliza-se com os princípios incorporados nos art. 7º e 112º, §1º, II, a, da Constituição Estadual, tanto que, sem respeito à divisão orgânica e funcional dos poderes e à iniciativa da competência reservada do Poder Executivo, passou a impor alterações na estrutura organizacional dos órgãos públicos municipais.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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