Tipo | Lei Municipal |
Número | 4802
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Ano | 2008 |
Data | 04/02/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Institui medidas a serem adotadas pelo Município em decorrência da eleição da
Estátua-Monumento do Cristo Redentor do Corcovado como uma das Sete Novas
Maravilhas do Mundo". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 132 Ano: 2008
Nº Novo: 0032244-02.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4802/2008" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
LEI MUNICIPAL Nº 4.802/2008 - RIO DE JANEIRO - VETO APOSTO PELO PREFEITO - REJEIÇÃO - PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUÍZADA PELO PREFEITO - VÍCIO DE INICIATIVA CONFIGURADO.
Evidenciado que o diploma normativo impugnado teve origem em iniciativa de parlamentar e não por parte do Prefeito Municipal, que é privativa, como disposto no art. 112, § 1º, II, letra “d”, da Carta Estadual, pois a matéria versada é de sua competência exclusiva – art. 145 da CE – resta configurado o vício formal gerador da inconstitucionalidade, que ora declara-se, eis que a lei institui medidas a serem adotadas pelo Município em decorrência da eleição da Estátua-Monumento do Cristo Redentor do Corcovado como uma das Sete Novas Maravilhas do Mundo.
Procedência do pedido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |