Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 243/2023 – 0069974-22.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7240, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Direito Constitucional. Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei nº 7.240, de 23 de fevereiro de 2022, do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a criação e definição dos parâmetros do Corredor Esportivo do Entorno do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) e dá outras providências”. Lei impugnada que interfere diretamente na gestão de bem público e na organização e funcionamento da administração. Invasão de competência constitucionalmente reservada à Administração Pública para dispor sobre a matéria. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Ofensa ao princípio da separação dos poderes previsto no artigo 7º, da CERJ. Norma que excede os parâmetros fixados no Tema 917, do STF. Violação aos artigos arts. 7º, 112, § 1º, II, d, c/c art. 145, VI, da CERJ. Vícios formal e material configurados. Procedência da representação. Procedência da representação. |