| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 3268
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| Ano | 2001 |
| Data | 08/29/2001 |
| Artigos | 11 e 12 |
| Ementa | Altera o regulamento nº 15, aprovado pelo Decreto n.º 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto nº 5.412, de 24 de outubro de 1985. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 11 Ano: 2025
Nº Novo: 0000470-55.2025.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Acolher a Presente Representação, nos termos do voto do Relator. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0000470-55.2025.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CÉSAR CURY
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL 3268, DE 29 DE AGOSTO DE 2021.
EMENTA:
DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. PROTEÇÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. LIMITE DE PRESSÃO SONORA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL.
I. Caso em Exame
Representação por inconstitucionalidade visando à declaração de
nulidade dos artigos 11 e 12 da Lei nº 3.268/2001, com redação dada
pela Lei nº 3.342/2001, do Município do Rio de Janeiro, por violação aos
parâmetros normativos nacionais de proteção ambiental.
II. Questão em Discussão
Compatibilidade da legislação municipal com as normas gerais editadas
pela União no tocante à proteção ambiental e ao controle da poluição
sonora, em especial os limites de níveis de pressão sonora estabelecidos
pela Lei nº 6.938/1981 e pelas normas do CONAMA e da ABNT.
III. Razões de Decidir
A Constituição Federal, nos artigos 24, VI, e 30, I, estabelece que
Municípios podem legislar sobre meio ambiente, mas devem respeitar a
harmonia com normas federais e estaduais. A legislação municipal
impugnada extrapolou os limites estabelecidos pela Política Nacional do
Meio Ambiente, em especial os parâmetros fixados pela Resolução
CONAMA nº 001/1990 e pela NBR 10.151:2019 da ABNT.
IV. Dispositivo e Tese
Procedência da representação, declarando a inconstitucionalidade dos
artigos 11 e 12 da Lei nº 3.268/2001, com redação dada pela Lei nº
3.342/2001, do Município do Rio de Janeiro, com efeitos ex tunc. Tese:
Normas municipais sobre meio ambiente devem respeitar os limites e
parâmetros estabelecidos pela legislação federal e estadual, sendo
inconstitucional qualquer norma que reduza a proteção ambiental
conferida por esses entes. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Não |