Procuradoria Geral da CMRJ
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Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6766
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Ano 2020
Data 08/24/2020
Artigos
Ementa Institui o Programa de Doação de Ração aos animais em virtude da pandemia ocasionada pela Covid-19, de que tratam a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 47.282, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 216 Ano: 2021

Nº Novo: 0057274-82.2021.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6766/2020

Ementa do Acórdão
Ó R G Ã O E S P E C I A L
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 216/2021 – 0057274-82.2021.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6766, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

E M E N T A


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM FACE DA LEI Nº 6.766, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DEFLAGRADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE RAÇÃO AOS ANIMAIS EM VIRTUDE DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19”. INCONSTITUCIONALIDADADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INVASÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PREVISTA NOS ARTIGOS 112, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, “D” E 145, INCISO VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A INICIATIVA DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE A ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E SEPARAÇÃO DOS PODERES, PREVISTO NO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LEGISLAÇÃO EM EXAME QUE CRIA VERDADEIRO BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL, PREVENDO A DOAÇÃO DE RAÇÃO DE ANIMAIS PARA PROTETORES INDEPENDENTES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E TUTORES DE ANIMAIS QUE SEJAM RECONHECIDOS COMO INDIVÍDUOS DE BAIXA RENDA E BENEFICIADOS EM PROGRAMAS SOCIAIS, SEM INDICAÇÃO DA CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO, EM OFENSA, TAMBÉM, AO COMANDO DOS ARTIGOS 112, §2º E 113, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS DE ORDEM FORMAL E MATERIAL, POR OFENSA AOS ARTIGOS 7º, 112, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “D” E §2º, 145, INCISO VI, ALÍNEA “A”, E 113, INCISO I, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE IMPÕEM A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI IMPUGNADA, COM EFICÁCIA EX TUNC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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