Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6499
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Ano 2019
Data 03/25/2019
Artigos Art. 2º, 3º e 5º
Ementa Cria o programa de incentivo à prática desportiva de futevôlei – Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 170 Ano: 2023

Nº Novo: 0044559-37.2023.8.19.0001
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6499/2019 com efeitos ex tunc, nos termos do voto do Desembargador Relator

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 170/2023 - 0044559-37.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL’ORTO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6.499, DE 25 DE MARÇO DE 2019


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 6.499, de 25 de março de 2019, do Município do Rio de Janeiro, que cria o Programa de Incentivo à Prática Desportiva de Futevôlei e Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município. Controle concentrado de constitucionalidade. Efeitos ex tunc. Lei Municipal que avança em matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, relativa ao desporto, tal como prevê o art. 24, IX, da CF/88, em afronta aos princípios federativo e de repartição constitucional das competências legislativas. Legislação impugnada que a malgrado intencione valorizar ações que incentivam a prática desportiva de futevôlei e de pró-futevôlei, padece de vício formal de inconstitucionalidade, porque a política municipal relativa ao desporto se afigura reservada à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, violado, portanto, o princípio da separação de poderes. Afronta aos artigos 7º; 74, inciso IX; 112, § 1º, II, 'd'; e 145, VI, 'a', da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A norma impugnada buscou regular questões específicas atinentes às peculiaridades locais, todavia, suplantou a competência estabelecida na Carta Constitucional, bem como na legislação estadual. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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