Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3662
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Ano 2003
Data 10/08/2003
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir o cartão-nutrição para os pacientes em
tratamento de hanseniase ou tuberculose pela rede municipal de saúde e dá
outras providências,
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 69 Ano: 2004

Nº Novo: 0039240-55.2004.8.19.0000
Resultado Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, julgou-se
procedente a representação declarando-se a inconstitucionalidade da Lei
3662/03.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES


Constitucional. Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3662/03 do Município do Rio de Janeiro, que instituiu cartão nutrição para os portadores de hanseníase e tuberculose em tratamento na rede municipal de saúde. Clara ofensa aos arts. 7º, 9º, §1º, 112, §1º, II, “d”, 145, II e 210, §2º, da Carta Fluminense.
Preliminar, que se rejeita, de inadmissibilidade da ação, por se tratar de normas de reprodução obrigatória em atrito com o imperativo do art. 125, §2º, da Constituição Federal admite-se a propositura da ação direta de inconstitucionalidade da ação, por se tratar de normas de reprodução obrigatória em atrito com o imperativo art.125, §2º, da Constituição Federal admite-se a propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com a possibilidade de recurso extraordinário, se a interpretação da Norma Constitucional Estadual, que reproduz a Norma Constitucional Federal de observância obrigatória pelos estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF, Tribunal Pleno, reclamação nº 383, Rel. Ministro Moreira Alves – RTJ 148: 404-456).
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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