Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5624
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Ano | 2013 |
Data | 10/07/2013 |
Artigos | |
Ementa | Traça diretrizes básicas para exploração com finalidade comercial e turística de voos duplos em parapentes e asas deltas na Cidade do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 306 Ano: 2019
Nº Novo: 0078643-06.2019.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente, em parte, o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º; inciso III do art. 5º e art. 16, caput,no que se refere à expressão "em conjunto com a entidade nacional de administração esportiva referidas no art. 2º desta Lei", todos da Lei Municipal nº 5.624/2013 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 306/2019 - 0078643- 06.2019.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE A C Ó R D Ã O
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.624, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.624/2013. TRAÇA DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXPLORAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL E TURÍSTICA DE VOOS DUPLOS EM PARAPENTES E ASAS DELTAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. LEGISLAÇÃO QUE NÃO CRIA CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES DE RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. OS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS NÃO CRIAM OU EXTINGUEM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, NEM CRIAM NOVAS ATRIBUIÇÕES. RESSALVA NO QUE DIZ RESPEITO AOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ART.2º; AO INCISO III DO ART.5º E AO ART. 16, CAPUT, NO QUE SE REFERE À EXPRESSÃO “EM CONJUNTO COM A ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA REFERIDAS NO ART. 2º DESTA LEI”, QUE VOLTAM-SE À ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA, INVADINDO COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO.” |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |