Tipo | Lei Municipal |
Número | 4373
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Ano | 2006 |
Data | 06/14/2006 |
Artigos | |
Ementa | Cria o transporte especial para deficientes físicos que dependem de tratamento
contínuo nas Unidades Públicas de Saúde e credenciadas pelo Poder Público e dá
outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 102 Ano: 2006
Nº Novo: 0032683-81.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4373/2006. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. PAULO VENTURA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4373/06 do município do rio de janeiro. Norma que cria o transporte especial para deficientes físicos que dependem de tratamento contínuo das unidades públicas de saúde e credenciadas pelo poder público. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o legislativo, o executivo e o judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercida em harmoniosa consonância com os interesses do estado. No processo de edições de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados entes. Se a norma impugnada dispõe sobre prestação de serviço no âmbito do poder executivo municipal, entende-se, coerentemente que o Exmo. Sr chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade da respectiva iniciativa, reserva essa que preserva a harmonia que sempre deve reger a atuação dos ditos poderes. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |