| Tipo | Leis Complementares |
| Número | 242
Clique para ver o(a) Leis Complementares = > |
| Ano | 2022 |
| Data | 03/22/2022 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pela Administração Pública Municipal.
|
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 388 Ano: 2022
Nº Novo: 0083977-16.2022.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 242/2022 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 388/2022 – 0083977-16.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 242, 22 DE MARÇO DE 2022
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA. NORMAIS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATO. UNIÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE LOCAL. 1-Alegação de que a norma municipal impugnada incorreria em vício de competência por tratar de tema reservado à União Federal. 2-A matéria acerca de Licitação e Contrato com a Administração Pública é de competência privativa da União. Ausência de circunstâncias peculiares locais a justificar a edição de lei municipal. 3-À vista da expressa previsão sobre o tema na Lei Geral de Licitações e em outras normas federais, existe uma indevida a atuação do Município na imposição de restrições ao processo licitatório. Precedentes deste TJRJ e do E. STF. 4-Disposição que viola a competência federal para dispor sobre normas gerais sobre licitação, porquanto extrapola os interesses locais, além de reproduzir previsões já estabelecida pela legislação federal. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. |
| Concessão de Liminar | . |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |