Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6867
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Ano 2021
Data 04/22/2021
Artigos
Ementa Cria o Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 343 Ano: 2022

Nº Novo: 0074607-13.2022.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 343/2022 – 0074607-13.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6867, DE 22 DE ABRIL DE 2021


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO A LEI Nº 6867/2021 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE “CRIA O SISTEMA ELETRÔNICO INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CRIAÇÃO DE SISTEMA PRÓPRIO, EM QUE PESE JÁ EXISTIR UM SISTEMA NACIONAL, VOLTADO PARA O REGISTRO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A VIOLAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEM QUALQUER INTERESSE LOCAL PECULIAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE O JUSTIFIQUE. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE REGULAMENTA ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, EM AFRONTA À RESERVA DE INICIATIVA CONSTANTE DOS ARTIGOS 112, § 1º, II “D” C/C 145, VI DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSEQUENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ARTIGO 7º DA CERJ). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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