Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4102
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Ano 2005
Data 06/15/2005
Artigos
Ementa "Determina que todas as instituições que promoverem concurso público no
Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a convocar todos os candidatos
aprovados em ordem de classificação até o preencimento das respectivas vagas no
prazo que menciona e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 38 Ano: 2006

Nº Novo: 0020919-98.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4102/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. PAULO VENTURA


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4102/05 do Município do Rio de Janeiro. Norma que determina a todas as instituições que promoverem concursos públicos municipal a obrigação de convocar todos os candidatos aprovados, em ordem de classificação, até o preenchimento das respectivas vagas, em prazo que estabelece. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o legislativo, o executivo e o judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesses do estado. No processo de edição de leis, observa-se existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados Entes. Se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre provimento de cargos públicos, entende-se, coerentemente, que o Exmº Senhor Chefe do respectivo poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade de tal lei iniciativa. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalização."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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