Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5072
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Ano 2009
Data 09/09/2009
Artigos
Ementa "Dispõe sobre o horário de funcionamento dos postos e centros de saúde do Município".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 44 Ano: 2010

Nº Novo: 0033028-08.2010.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5072/2009

Ementa do Acórdão
ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 44/10 – 0033028-08.2010.8.19.0000
RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Representação por Inconstitucionalidade contra Lei nº 5.072/09 do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos postos e centros de saúde do Município. Conteúdo que se insere no rol de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme artigos 112, § 1º, II, alínea “d”, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e 61, § 1º, II, “d”, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e 61, § 1º, II, “d”, da CRFB/88. Imposição ao Chefe do Poder Executivo de obrigação de adequar o funcionamento da administração à previsão legislativa. Violação ao princípio da separação dos poderes, previsto nos artigos 2º da CRFB e 7º da Carta Estadual. Declaração de inconstitucionalidade que se impõe em razão de vício de iniciativa do Poder Legislativo ao invadir competência exclusiva atribuída ao chefe do Poder Executivo, in casu, o Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Procedência da representação para declarar inconstitucional com declaração de sua verificação e conseqüentes efeitos ex tunc.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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