Tipo | Lei Municipal |
Número | 3630
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Ano | 2003 |
Data | 09/03/2003 |
Artigos | |
Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Fonoaudiólogo Perito no
âmbito da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 149 Ano: 2004
Nº Novo: 0037450-36.2004.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da lei
3630/03. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. FABRÍCIO PAULO B. BANDEIRA FILHO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3630/03, autorizando o Poder Executivo a criar o cargo de fonoaudiólogo perito na Secretaria Municipal de Administração. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade ativa do representante rejeitada. Norma da Constituição Estadual semelhante às normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município apontadas como violadas. Representação fundada bem que a lei impugnada atribui ao fonoaudiólogo perito atividades privativas de médicos, que o Conselho representa. Mérito. Vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes.
Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |