| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 8936
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| Ano | 2025 |
| Data | 06/12/2025 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nos locais que menciona no âmbito do Município. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 88 Ano: 2025
Nº Novo: 0052751-85.2025.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar
por inteiro a inconstitucionalidade da Lei nª 8.936 de 12/06/2025. |
Ementa do Acórdão
| Direta de Inconstitucionalidade nº 0052751-85.2025.8.19.0000
(Julgamento em conjunto com DI nº 0053355-46.2025.8.19.0000)
Representante: Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Representado: Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Representado: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Relator: Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.936/2025. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DO ABORTO NOS LOCAIS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar sobre a constitucionalidade da Lei nº 8936/2025.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Vício de competência para legislar sobre a matéria.
4. Violação à regra de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo
para deflagrar o processo legislativo de lei que disponha sobre a
organização e funcionamento da Administração Pública e ao Princípio da
Separação dos Poderes.
5. Violação a direitos fundamentais vinculados à saúde, à informação e à
proteção integral de crianças e adolescentes, bem como da dignidade da
pessoa humana.
IV. DISPOSITIVO
6. Representação procedente.
Tese de Julgamento: “Ingerência indevida da casa legislativa Municipal ao dispor sobre matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo.” |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Não |