Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª HELENA BEKHOR
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 4152, de 10/08/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que os estabelecimentos comerciais, no ramo de comestíveis, tenham à venda de bebidas diet e light – indevida criação de obrigação para o Poder Executivo, configurando inconstitucionalidade, a par de versar a Lei matéria não contida no rol das competências previstas no art. 358, I, II, da Constituição Estadual, sendo privativa da Federal (art 22, I) – acolhimento da representação, na esteira do parecer ministerial." |