Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4152
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Ano 2005
Data 08/10/2005
Artigos
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de bebidas diet e light nas lojas que menciona
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 140 Ano: 2005

Nº Novo: 0033104-08.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
4152/05

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª HELENA BEKHOR


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 4152, de 10/08/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que os estabelecimentos comerciais, no ramo de comestíveis, tenham à venda de bebidas diet e light – indevida criação de obrigação para o Poder Executivo, configurando inconstitucionalidade, a par de versar a Lei matéria não contida no rol das competências previstas no art. 358, I, II, da Constituição Estadual, sendo privativa da Federal (art 22, I) – acolhimento da representação, na esteira do parecer ministerial."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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