| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4169
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| Ano | 2005 |
| Data | 08/31/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Reserva, nos locais de estacionamento para veículos automotores, espaço para
estacionamento de motocicletas e dá outras providências |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 22 Ano: 2006
Nº Novo: 0020903-47.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4169/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MARCUS TULLIUS ALVES
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 4169/05 – Disposições sobre reserva e custo de estacionamento de motocicletas em estacionamento público – competência e gestão reservada ao Poder Executivo – vício de iniciativa – Inconstitucionalidade formal – violação aos arts. 7º, 77, 112 e 145 da Constituição Estadual – Representação reconhecida e acolhida." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |