Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5526
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Ano 2012
Data 09/25/2012
Artigos
Ementa Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 233 Ano: 2022

Nº Novo: 0035040-72.2022.8.19.0000
Resultado Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.5526/2012

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 233/2022 – 0035040-72.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
LEI MUNICIPAL Nº 5526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012


Representação de inconstitucionalidade. Lei 5526 do Município do Rio de Janeiro. Vedação à instalação e ao funcionamento de sinaleiras sonoras na entrada e na saída de veículos em edificações situadas em áreas residenciais do Município do Rio de Janeiro. Vício formal orgânico. Violação à repartição de competências. Matéria de trânsito. Competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso XI, da CF/88. Jurisprudência pacífica do STF sobre a inconstitucionalidade formal das leis estaduais e municipais que tratam deste tema. Vício de iniciativa caracterizado. Norma impugnada que reflete diretamente nos órgãos executivos. Precedente deste Órgão Especial. Violação aos artigos 112, §1º, inciso II, “d”, e 145, inciso VI, “a”, e 345 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade declarada.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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