Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6279
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Ano 2017
Data 11/21/2017
Artigos
Ementa Dispõe sobre a inclusão do Grupo Sanguíneo e do Fator RH no uniforme ou capacete dos motoboys e mototaxistas no Município do Rio de Janeiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 39 Ano: 2022

Nº Novo: 0002950-11.2022.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 39/2022 – 0002950-11.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017


A C Ó R D Ã O


REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 6279/2017. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NO UNIFORME OU CAPACETE DOS MOTOBOYS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1- O ordenamento constitucional, em observância ao pacto federativo, atribui competência exclusiva à União para legislar a respeito de trânsito, transporte e condições para o exercício de profissões (CF, artigo 22, XI e XVI). 2- A exigência de que os motoboys e mototaxistas em circulação na cidade do Rio de Janeiro tenham em seus capacetes ou uniformes a informação sobre o grupo sanguíneo e o fator RH consiste em regra sobre trânsito e transporte, além de estabelecer requisito para o exercício de profissão, matérias de competência privativa da União. 3- Usurpação de competência. 4- Representação que se julga procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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