Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5843
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Ano 2015
Data 03/23/2015
Artigos
Ementa Proíbe a contratação, pelos Poderes Públicos do Município, de empresa declarada inidônea por órgão competente da União ou do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 280 Ano: 2016

Nº Novo: 0061514-90.2016.8.19.0000
Resultado Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5843/2015

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 280/2016 – 0061514-90.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5843, DE 23 DE MARÇO DE 2015
RELATOR: DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO


Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que proíbe a contratação, pela Administração Pública Municipal, de empresa declarada inidônea por órgãos de controle de outros entes federativos. Matéria inerente às normas gerais das licitações. Competência privativa da União, por força do art. 22, inciso XXVII da CF/88. Inconstitucionalidade orgânica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade da Lei Carioca 5843 de 2015. Preliminar rejeitada. Representação procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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