Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4055
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Ano | 2005 |
Data | 05/18/2005 |
Artigos | |
Ementa | Estabelece desconto no IPTU para empresas e entidades privadas que aceitem como estagiários, alunos da rede pública municipal e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 112 Ano: 2013
Nº Novo: 0064685-60.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 4055/2005 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 112/2013 – 0064685- 60.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESª. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 4.055/2005 do Município do Rio de Janeiro: concede desconto no IPTU para empresas e entidades privadas que aceitem como estagiários alunos da rede pública municipal e dá outras providências. Alegada afronta ao princípio da legalidade estrita em matéria de benefício fiscal; ao princípio da Separação de Poderes; ao princípio da Segurança Jurídica (porque ausente estudo prévio de impacto fiscal à concessão de benefícios fiscais e ausência de rol taxativo de beneficiários do incentivo fiscal). Nesse contexto, ao delegar poderes para o Chefe do Poder Executivo local editar norma administrativa para reduzir alíquota do IPTU, a norma de lei municipal ultrapassa o limite do poder de delegação legislativa, delega poder indelegável, afronta o princípio da legalidade estrita e desarmoniza-se com o ordenamento constitucional. Cabe à Lei Orçamentária prever o impacto orçamentário – art. 209 §6º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Demonstrada ofensa ao princípio da Estrita Legalidade Tributária. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |