Tipo | Lei Municipal |
Número | 4113
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Ano | 2005 |
Data | 06/22/2005 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de funcionária acompanhante, na sala de exames
dos consultórios públicos e privados, que exerçam exames e consultas feminino e
infantil e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 05 Ano: 2007
Nº Novo: 0020455-40.2007.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4113/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4133 de 22/06/05 do Município do Rio de Janeiro. Institui a obrigatoriedade de funcionária acompanhante na sala de exames dos consultórios públicos e privados, que exerçam exames e consultas feminino e infantil. Vício de iniciativa. Ato de natureza, nitidamente, administrativo. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização de serviços, médicos e atribuições das Secretarias de Governo. Reserva da administração. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Violação também da liberdade do exercício profissional e da organização de serviços privados. Inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |