Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4002
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 04/15/2005
Artigos
Ementa Cria o Programa de Prevenção ao Diabete e à Anemia Infantil na rede de ensino
público e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 116 Ano: 2005

Nº Novo: 0032915-30.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4002/05.

Ementa do Acórdão
" RELATOR: DES. JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO


Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4002, de 15 de abril de 2005, que impõe a estabelecimentos de ensino do Município do Rio de Janeiro, assim como à Secretaria de Saúde deste, obrigações decorrentes da criação, que também faz, do “Programa de Prevenção ao Diabete e à Anemia Infantil”. Inconstitucionalidade por vício de iniciativa que se declara, à vista do disposto nos artigos 112 § 1º, II, d, e 345, parte final, da Constituição Estadual."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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