| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 1276
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| Ano | 1988 |
| Data | 07/07/88 |
| Artigos | Art. 2º, §1º, 2º e 3º, da Lei 1276/1988, com a redação que lhes deu o art. 2º
da Lei 3409/2002. |
| Ementa | Dispõe Sobre a atuação da prefeitura nos eventos do carnaval carioca. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 91 Ano: 2004
Nº Novo: 0037024-24.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a representação, declarando-se a
inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 1276/88 |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DESª. MARIANA PEREIRA NUNES
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 1276/88 do Rio de Janeiro, art 2º, §§1º, 2º e 3º, com a redação que lhe deu o art. 2º da Lei Municipal nº 3409, de 12/06/02- violação dos arts. 7º e 112º da Constituição Federal – Procedência da representação. |
| Status Lei | - |
| Transitado em Julgado | Sim |