Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Municipal
Número 4593
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2007
Data 09/19/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre o exercício da profissão dos Despachantes Documentalistas do
Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá
outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 95 Ano: 2008

Nº Novo: 0047445-34.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4593/2007"

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MARIA HENRIQUETA LOBO

Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.593, de 19/09/2007, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o exercício da profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Inconstitucionalidade formal e material.
Inexistência de interesse local, a justificar a competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República e artigo 358, inciso I, da Constituição deste Estado.
Competência constitucional atinente à regulamentação do exercício de profissão que é claramente atribuída à União, conforme artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição da República.
Lei de iniciativa do Poder Legislativo que cria obrigação a repartições públicas municipais e órgão do Poder Executivo, em inegável afronta ao princípio da separação dos Poderes, insculpido no artigo 7º da Constituição da República.
“O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade formal, insuscetível de produzir qualquer conseqüência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte.”
Inteligência do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República, e artigo 112, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Ao dispor sobre a atividade profissional dos Despachantes dentro dos órgãos e entidades públicas municipais, estabelecendo, inclusive, as exigências que estes deverão fazer para o regular exercício daquela profissão, adentrou a Lei Municipal nº 4.593/2007 no âmbito material da própria discricionariedade da Administração Pública.
Acolhimento da Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.593, de 19/09/2007, do Município do Rio de Janeiro."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2008.007.95

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0047445-34.2008.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar