Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4715
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Ano 2007
Data 12/11/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a execução de obras em vias urbanas"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 60 Ano: 2008

Nº Novo: 0047410-74.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4715/2007"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MIGUEL ÂNGELO BARROS


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4.715, de 11/12/2007, que dispõe sobre a execução de obras em via urbanas no Município do Rio de Janeiro. Representação promovida pelo Senhor Prefeito do Município. Projeto de lei, de iniciativa do Poder Legislativo, que desrespeita o disposto nos arts. 7º, 112, § 1º, II, e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O Poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de propor projeto de lei que visa “determinar” ao Poder Executivo a adoção de providências de ordem administrativa, de sua competência (Constituição Estadual art. 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a Constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes e o da reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo poder judiciário. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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