Tipo | Lei Municipal |
Número | 4625
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Ano | 2007 |
Data | 09/25/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Determina impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens
de leite" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 85 Ano: 2008
Nº Novo: 0047435-87.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4625/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NAGIB SLAIBI
Direito Constitucional Estadual. Controle concentrado de constitucionalidade. Representação por Inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Impugnação da validade da Lei nº 4624 de 25 de setembro de 2007, do Município do Rio de Janeiro que determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite.
A Lei questionada apresenta vício de inconstitucionalidade por violação aos artigos 74, V e XII e 358, I e II da Constituição Estadual e dos artigos 22, IV e 30, I e II da Constituição da República que estabelecem a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
A competência é da União e dos Estados pela nítida preponderância de interesse geral na adoção de medidas protetivas da saúde, não sendo assunto de interesse predominantemente local, art. 30, I e II da Constituição da República.
Procedência da representação de inconstitucionalidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |