Ementa do Acórdão
| REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 53/10 – 0037141-05.2010.8.19.0000
RELATOR: DES. JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO
Representação de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.038/2009, do Município do Rio de Janeiro, que “proíbe aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência do valor mínimo para compras com o cartão de crédito”. Violação ao art. 5º, 72, 74, V e VIII e 358, I e II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ausência de competência do município para legislar sobre matéria afeta à defesa do consumidor. Questão que não envolve interesse local. Competência suplementar dos municípios que deve ter como requisito o interesse local. Lei que, igualmente, vulnera a competência privativa da união para legislar sobre direito civil e comercial, ao estabelecer meios de pagamento, isto é, de extinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e os consumidores. Procedência do pedido para declarar inconstitucionalidade da lei nº 5.038/2009, do Município do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc e erga omnes. |