Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4495
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2007
Data 04/26/2007
Artigos
Ementa Estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos custos de veiculação de
publicidade por todos os meios de comunicação e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 64 Ano: 2007

Nº Novo: 0019815-37.2007.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4495/2007

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DESª. MARIA HENRIQUETA LOBO


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4495/07, de iniciativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Estabelecimento, a todos os órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Município, da obrigatoriedade da divulgação dos custos de veiculação de publicidade por todos os meios de comunicação.
Princípio da independência dos Poderes.
Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre organização administrativa, estruturação e atribuições de suas Secretarias e órgãos.
Inteligência do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República e art. 112, § 1°, inciso II, alínea “b”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade formal, insuscetível de produzir qualquer conseqüência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte.
Acolhimento da Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4495/07, do Município do Rio de Janeiro."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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