Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Complementares
Número 188
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Ano 2018
Data 05/11/2018
Artigos
Ementa Altera dispositivos das Leis Complementares nº 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, e da Lei Complementar nº 165, de 19 de maio de 2016 e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 222 Ano: 2018

Nº Novo: 0051844-57.2018.8.19.0000
Resultado Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 188/2018

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 222/2018 - 0051844-57.2018.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 11 DE MAIO DE 2018

ACÓRDÃO

Representações Por Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 188, de 11 de maio de 2018, promulgada pela Câmara Municipal, após veto do Prefeito do Rio de Janeiro. Altera dispositivos das LC 160 e 161, ambas de 19 de maio de 2016. Vício de Inconstitucionalidade formal e material. O ato impugnado, ao dispor sobre o loteamento do solo de quase todo o Município do Rio de Janeiro, interferiu no âmbito das atividades do Poder Executivo. O uso e parcelamento do solo são atividades administrativas, representativa de atos de gestão, exclusivos do Poder Executivo, no exercício de seu poder discricionário. Inconstitucionalidade orgânica formal, que se traduz na inobservância da regra de competência para edição do ato. Vício formal de iniciativa. A lei questionada promoveu o ordenamento territorial, usurpou a função do chefe do Executivo e feriu a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. As leis complementares 160/2015 e 161/2015, abrangiam, ao todo, 13 (treze) bairros. A LC 188/2018 estendeu sua aplicação a 162 (cento e sessenta e dois bairros) de todo o Rio de Janeiro, incluídas áreas de preservação ambiental e lotes sequer ocupados, o que seria um incentivo à especulação imobiliária de áreas dominadas por milícias, por exemplo. Como se não bastasse, foi editado sem qualquer estudo ou planejamento a lhe conferir um mínimo de legitimidade. Vício Formal e Material - violação aos arts. arts. 7º, 145, II, e 211, I, 229, §3º, 230, caput, 231, §1º, 2º, 3º,4º e 6º, 234,235,239 e 261, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. PROCEDÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES POR INCONSTITUCIONALIDADE, COM EFICÁCIA EX TUNC.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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