Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5628
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Ano 2013
Data 10/07/2013
Artigos
Ementa Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores no Aterro do Flamengo, assim consideradas todas as suas dependências, em dias de eventos e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 234 Ano: 2016

Nº Novo: 0061323-45.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Des. Nagib Slaibi Filho.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 234/2016 - 0061323-45.2016.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.628, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

ACÓRDÃO

Direta de Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 5.628/2013 que dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores no Aterro do Flamengo e em todas as suas dependências em dias de eventos e dá outras providências. Lei originária do Poder Legislativo. Matéria relacionada ao funcionamento e organização da administração pública. Iniciativa de lei que é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Procedência da representação.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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