Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 4995
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Ano 2009
Data 03/17/2009
Artigos
Ementa Estatuto do usuário dos serviços e das ações de Saúde, no Município.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 54 Ano: 2010

Nº Novo: 0037144-57.2010.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4995/2009

Ementa do Acórdão
ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 54/10 – 0037144-57.2010.8.19.0000
RELATORA: DES. LETICIA SARDAS


“DIREITO CONSTITUCIONAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO TANGENTE AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. Na peça exordial sustenta-se que a lei em tela seria inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que cria obrigações para o Poder Executivo, com formulação de ordens diretas para a sua atuação na área de competência da Administração Pública.
2. Houve flagrante ofensa aos artigos 74, VIII e XII e 112, § 1º, II, “d” da Constituição Estadual.
3. Restou, também, violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição Estadual.
4. Procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 4.995/09.”
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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